Qui, 19 de março de 2020, 14:45

Portaria 09/2019/DFL
Suspende e flexibiliza atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do Departamento de Filosofia

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando:

  1. A situação de emergência em saúde pública devido à propagação do novo coronavírus;

  2. O Decreto 40.560/2020 do Governo do Estado de Sergipe que determina a suspensão de atividades letivas presenciais em todos os níveis, como medida de contenção da COVID-19;

  3. A Portaria 241 / 2020 do Gabinete da Reitoria que suspende as atividades acadêmicas presenciais no âmbito da Universidade Federal de Sergipe;

  4. A Portaria 03 / 2020 do Centro de Educação e Ciências Humanas que suspende atividades acadêmicas e administrativas no âmbito do CECH;

R E S O L V E :

Art. 1º Suspender as atividades acadêmicas e administrativas presenciais no Departamento de Filosofia no período compreendido entre 19 à 31 de março de 2020, considerando o disposto na Portaria nº 241/GR, de 17 de março de 2020.

Parágrafo único – As atividades acadêmicas presenciais devem ser substituídas por atividades remotas, conforme previsto na Portaria n. 238/2020/GR/UFS, de 16 de março, preferencialmente utilizando as ferramentas disponíveis no SIGAA, para registro destas atividades.

Art. 2º – As atividades administrativas serão realizadas por meio de trabalho remoto, restringindo-se o atendimento presencial a situações estritamente emergenciais.

Parágrafo único – O atendimento da secretaria será realizado por meio dos seguintes canais de comunicação:

a) E-mail oficial do Departamento: dfl.ufs.br [em] gmail.com.

b) Perfis nas redes sociais: @filosofia.ufs (instagram) e @filosofiaufs (twitter).

Art. 3º - Casos que necessitem a presença do setor administrativo deverão ser agendados mediante envio de solicitação e acordados pelas partes envolvidas.

Art. 4º – Os docentes devem permanecer atentos aos prazos de cumprimento de atividades sob sua responsabilidade, incluindo lançamento de presenças, notas e consolidação das turmas do semestre letivo 2019.2.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no Mural e Site do Departamento de Filosofia.

PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.

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Prof. Dr. Renato Mendes Rocha
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA


Atualizado em: Seg, 04 de janeiro de 2021, 11:58
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