O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a necessidade de disponibilizar previamente aos membros do Conselho do Departamento de Filosofia a data das reuniões;
CONSIDERANDO o que consta no art. 97. da Resolução no 21/1999/CONSU/UFS;
CONSIDERANDO a deliberação do Conselho do Departamento de Filosofia em sua reunião ordinária, de 03 de dezembro de 2025,
R E S O L V E :
Art. 1o Estabelecer o calendário das reuniões ordinárias do Conselho do Departamento de Filosofia para o ano de 2026, conforme listado abaixo:
- 14 de janeiro de 2026;
- 11 de fevereiro de 2026;
- 11 de março de 2026;
- 08 de abril de 2026;
- 13 de maio de 2026;
- 10 de junho de 2026;
- 08 de julho de 2026;
- 12 de agosto de 2026;
- 09 de setembro de 2026;
- 14 de outubro de 2026;
- 11 de novembro de 2026;
- 09 de dezembro de 2026.
Art. 2o As datas apresentadas são previsões e a realização da reunião será confirmada mediante envio da convocatória.
§1 A convocatória será enviada, por e-mail, a todos os membros, no máximo, em até 48h antes do horário de início da reunião.
§2 Se algum membro docente estiver impedido de estar presente na reunião, deverá apresentar justificativa, por e-mail, ao Chefe do Departamento de Filosofia, no máximo, até o horário de início da reunião.
§3 Se algum membro da representação discente estiver impedido de estar presente na reunião, deverá convocar seu suplente, em tempo hábil, e apresentar justificativa, por e-mail, ao Chefe do Departamento de Filosofia, no máximo, até o horário de início da reunião.
Art. 3o O comparecimento dos membros do Conselho do Departamento de Filosofia às sessões plenárias ou das comissões é obrigatório, salvo por motivo justificado, e prefere a qualquer outra atividade universitária.
Parágrafo Único: O integrante do Conselho do Departamento de Filosofia que dele não seja membro nato perde o mandato ao faltar a 04 (quatro) sessões consecutivas ou 06 (seis) alternadas, salvo por motivo justificado.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor nesta data, devendo ser publicada no mural do Departamento de Filosofia e no seu sítio eletrônico.
PUBLIQUE-SE, DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE.
(assinatura eletrônica)
Prof. Dr. EVERALDO VANDERLEI DE OLIVEIRA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA



